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GSI SOLUTIONS

Plataforma de Governança Associativa

CONTRATO DE LICENCIAMENTO

Versão 1.0

Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços

CONTRATADA: GSI SOLUTIONS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [SEU CNPJ AQUI], com sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ.

CONTRATANTE: Pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada e identificada por meio do preenchimento de cadastro eletrônico e aceite digital na plataforma GuilderHub.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a concessão de licença de uso temporária, não exclusiva, intransferível e onerosa da plataforma tecnológica denominada GuilderHub, disponibilizada no modelo SaaS.

1.2. Este contrato não acarreta a venda do software ou a cessão de seus direitos de propriedade intelectual.

CLÁUSULA 2 – DA DISPONIBILIZAÇÃO (SLA)

2.1. A CONTRATADA compromete-se a envidar seus melhores esforços comerciais e técnicos para manter a plataforma disponível por um percentual mínimo de 99,5% do tempo a cada mês civil.

CLÁUSULA 3 – DOS VALORES E PAGAMENTO

3.1. A cobrança dar-se-á em regime de recorrência mensal. O atraso superior a 5 (cinco) dias ensejará a suspensão temporária do acesso. Após 30 (trinta) dias consecutivos de inadimplência, poderá ocorrer o cancelamento automático.

GARANTIA DE PREÇO: O valor contratado permanecerá inalterado por 12 meses. Sem fidelidade.

CLÁUSULA 4 – DA VIGÊNCIA E CANCELAMENTO

4.1. Este instrumento é celebrado por prazo indeterminado. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem exigência de fidelidade ou multas rescisórias.

CLÁUSULA 5 – DA PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD

5.1. Ambas as partes comprometem-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A CONTRATANTE figurará como Controladora dos dados, e a CONTRATADA atuará estritamente como Operadora tecnológica.

CLÁUSULA 6 – DA NEUTRALIDADE INSTITUCIONAL E CONTEÚDO

6.1. A GSI Solutions opera com absoluta neutralidade institucional, não possuindo vínculo ideológico, político, religioso ou bioético com as atividades da CONTRATANTE. Todo o conteúdo trafegado é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 7 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E BACKUP

7.1. A CONTRATADA não será imputada de responsabilidade por instabilidades causadas por provedores de nuvem ou APIs externas (como Meta/WhatsApp).

7.2. A CONTRATADA realizará rotinas periódicas de backup, mas não garante a recuperação de informações excluídas manualmente pelo usuário.

CLÁUSULA 8 – DA EVIDÊNCIA ELETRÔNICA DO ACEITE

8.1. Este contrato é aceito eletronicamente no ato do cadastro, ficando registrado no banco de dados os metadados de Data, Hora, Endereço IP e Identificador de Navegador, constituindo evidência jurídica do consentimento.

8.2. Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ para dirimir quaisquer litígios.

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